quarta-feira, 24 de agosto de 2011

Borracheiro é condenado a 15 anos por matar ex-mulher em salão de beleza em BH

SÃO PAULO - O borracheiro Fábio William Soares, acusado de matar a ex-mulher, a cabeleireira Maria Islaine, no dia 20 de janeiro de 2010, no bairro Santa Mônica, em Belo Horizonte, foi condenado a 15 anos de prisão, em regime inicial fechado. O crime foi registrado por câmeras de segurança instaladas no salão de beleza da vítima.

O julgamento foi realizado no salão do I Tribunal do Júri do Fórum Lafayette. O juiz Christian Gomes Lima presidiu a sessão que teve início às 9h30 desta sexta-feira. A única testemunha de acusação presente foi dispensada pelo Ministério Público.

Foram ouvidas três testemunhas de defesa das quatro que estavam presentes. O borracheiro confirmou ter matado a vítima, mas negou que tenha sido por razões materiais. Disse que era apaixonado por ela, mas que a ex não o correspondia e o humilhava. Ele alegou ainda que a cabeleireira era constantemente assediada por outros homens e atendia telefonemas deles em sua presença.

Ele afirmou que, no dia do crime, exibiu a arma para intimidar a ex-companheira. Alegou que perdeu a cabeça quando ela disse que ele não era homem para atirar e disparou os tiros.

Durante os debates, o promotor Marino Cotta exibiu imagens do crime em um telão. Relatou que a vítima agiu corretamente ao procurar a polícia já que vinha sofrendo seguidas agressões. Enfatizou que foram registrados oito boletins de ocorrência, e citou ainda as medidas protetivas da Lei Maria da Penha aplicadas pelo Judiciário ao borracheiro, dentre elas separação de corpos com determinação para afastamento dele, mas que não teriam sido cumpridas por Fábio.

A acusação alegou que ele planejou o crime, pois chegou ao salão da vítima já com arma em punho. O representante do Ministério Público referiu-se ainda à partilha de bens, que teria gerado desentendimento entre o casal.

A defesa representada pelo advogado Ércio Quaresma Firpe, argumentou que a alegação de que o réu agiu "de surpresa" dificultando chance de defesa da ex-companheira não deve ser considerada, já que ela foi ameaçada anteriormente pelo borracheiro.

Para o defensor, a postura da vítima ao desafiar o réu dizendo que ele não era homem para atirar levou o acusado a fazer os disparos contra M.I.M. A defesa frisou que o réu é uma pessoa que se descontrolou com a perda de um amor, tendo matado a vítima por estar inconformado com o fim da relação. Quaresma entende que o réu merece ser condenado, mas observados os devidos limites.
A decisão está sujeita a recurso e o réu deve aguardar, esta fase do processo, preso.


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