segunda-feira, 16 de abril de 2012

PM acusado de estupro no Rio não foi algemado, dizem testemunhas

O policial militar Frank Cimar Barbosa de Oliveira, acusado de sequestrar e estuprar uma jovem de 21 anos em Campo Grande, zona oeste do Rio, não chegou a ser algemado pelos PMs que o prenderam e o levaram para a 35ª Delegacia de Polícia, segundo testemunhas. A delegada Elaine Villar admitiu que Barbosa fugiu pela porta da frente da delegacia enquanto era feito o registro da ocorrência e que não teria sido dada voz de prisão ao acusado.
"Em nenhum momento, os policiais militares ficaram na escolta do acusado", confirmou a delegada. Os agentes que teriam sido negligentes e facilitado a fuga do colega de corporação vão ser ouvidos na tarde desta segunda-feira na delegacia de Campo Grande. Eles vão responder por favorecimento pessoal e prevaricação, quando o funcionário público deixa de cumprir o dever em benefício próprio ou de outro. A jovem que foi sequestrada e estuprada e seu namorado também devem ser ouvidos mais uma vez. Os dois teriam sido ameaçados pelo PM foragido depois que ele saiu da delegacia.
Frank Cimar Barbosa de Oliveira teria parado o carro do casal no domingo e dito que levaria a vítima porque ela estava sem documentos. O namorado e o irmão da jovem encontraram o carro do PM mais tarde e avisaram a polícia. Dois policiais militares tiraram o acusado e a vítima de dentro do veículo.
O secretário de Segurança, José Mariano Beltrame, considerou gravíssimo o episódio. Ele determinou à Corregedoria Geral Unificada (CGU) da Secretaria de Segurança que acompanhe as investigações das duas Corregedorias policiais - militar e civil - sobre o caso, a fim de assegurar a rapidez no cumprimento da Justiça e punição aos responsáveis. O PM foragido, lotado no 17º BPM (Ilha do Governador), continua sendo procurado pela polícia.


Fonte:  http://www.jb.com.br/rio/noticias/2012/04/16/pm-acusado-de-estupro-no-rio-nao-foi-algemado-dizem-testemunhas/

quinta-feira, 12 de abril de 2012

STF autoriza aborto de anencéfalos no Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou, nesta quinta-feira 12, o aborto em casos de fetos anencéfalos (sem parte do cérebro) no Brasil. O julgamento da ação, proposta pela pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), foi interrompido na véspera e retomado nesta tarde. Coube ao ministro Carlos Ayres Britto dar o voto que autoriza as mulheres a interromperem a gravidez quando o problema é detecado – antes dele, cinco ministros haviam anunciado, na véspera, o mesmo entendimento, contra só um contrário, o de Ricardo Lewandowski. Os demais foram unânimes ao dizer que a anencefalia é incompatível com a vida.
Os votos em favor da descriminalização foram dados pelos ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Rosa Weber e Marco Aurélio Mello, relator do processo.
Ao declarar seu voto, Ayres Britto apontou contradições na Constituição por considerar o aborto com crime sem contextualizar claramente o conceito de vida. “É estranho criminalizar o aborto, a interrupção voluntária do parto, se não há definição do que é a vida humana. Sobre o início da vida, a Constituição é de um silêncio de morte”, declarou.
O ministro disse que a Lei Penal considera crime apenas o aborto de fetos viáveis. Ele também reiterou o argumento de que a morte de anencéfalos é um fato incontornável. “O feto anencéfalo é uma crisálida que jamais se transformará em borboleta porque não alçará voo jamais”.
Durante sua fala, ele lembrou os riscos para a gestante ao levar em diante a gravidez: “Essa mulher pode sofrer de patologias maternas como a hipertensão, que leva essas mães a percorrerem uma gravidez de risco elevado. Levar às últimas conseqüências esse martírio contra a vida de uma mulher é uma tortura, um tratamento cruel. Se os homens engravidassem a interrupção seria lícita desde sempre”.
Ayres Britto também deixou claro que essa é uma decisão exclusiva da mulher. Caso algumas gestantes optem por não interromper a gestação, este também será um direito assegurado. Para ele, o incorreto é criminalizar aquelas que não desejam manter a gestação.
Ao fim de seu voto, o ministro citou versos da canção Pedaço de Mim, de Chico Buarque de Hollanda. “A saudade é o revés de um parto, é limpar o quarto do filho que já morreu”, disse ele, enfatizando a dor da mãe que gera um bebê morto.
Apesar de definido, o julgamento ainda terá a exposição dos votos de Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Pelluso.
O ministro Dias Toffoli não votará, pois no passado, quando era advogado-geral da União, manifestou-se favorável à interrupção da gravidez no caso de anencéfalosSetores religiosos, como a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), defendem que o direito à vida deve ser respeitado independente do tempo de vida do bebê. Juristas que autorizam a interrupção de gestações desse tipo há mais de 20 anos alegam que a vida termina com a morte cerebral. Os anencéfalos nunca chegam a ter vida cerebral.
Para os contrários ao aborto de anencéfalos, a decisão do STF é de grande importância porque, caso seja favorável à descriminalização, pode abrir precedentes para todos os tipos de aborto. De acordo com uma pesquisa do instituto Datafolha, em 2004 havia 67% de paulistanos favoráveis a interromper a gravidez de bebês com anencefalia.
O julgamento é considerado um dos mais importantes do ano. Segundo a avaliação do ministro Carlos Ayres Britto, que assume a presidência da Corte na próxima semana, o julgamento será um “divisor de águas no plano da opinião pública.”
O julgamento é acompanhado por favoráveis, contrários e curiosos. Há pessoas do lado de fora do prédio e algumas conseguiram entrar para acompanhar a decisão do plenário do STF. Um forte esquema de segurança foi organizado para evitar confrontos.
A presidente da Comissão de Bioética e Biodireito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Rio de Janeiro, Maíra Fernandes, que acompanha o julgamento, disse torcer para que a maioria do STF seja favorável à interrupção da gravidez em caso de fetos anencéfalos. Segundo ela, nos oito anos em que o processo está no Supremo, várias gestantes recorreram aos tribunais de Justiça de seus estados, na tentativa de obter autorização para interromper a gravidez.

Natimorto cerebral
Na sessão, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, defendeu o direito de as gestantes interromperem a gravidez nos casos de fetos anencéfalos. Porém, ele ressaltou que caberá à gestante decidir sobre isso.
“Não está se afirmando que a mulher deve [interromper a gravidez]”, destacou
Gurgel lembrou que há uma baixa sobrevida do feto após o parto no caso dos anencéfalos e considerou a opção pelo aborto nesses casos. “O anencéfalo é um natimorto cerebral. A antecipação terapêutica do parto não lesa [nem a legislação nem os direitos individuais]”, disse ele.
A sustentação oral do direito das mulheres de interromperem a gestação quando o feto é anencéfal foi feita pelo advogado Luiz Roberto Barroso, que defende o direito ao aborto. “É o direito de pensar e escolher”, disse ele. “A criminalização da interrupção da gestação quando o feto não é viável viola os direitos das mulheres.” Advogados contrários à aprovação da medida também apresentarão suas posição.
Em sua exposição durante o julgamento, o ministro Marco Aurélio Mello, relator do processo, deu voto favorável ao direito da mulher interromper a gravidez, sob o argumento de que “anencefalia e vida” são termos incompatíveis.
Em sua fala o ministro defendeu a laicidade do Estado e destacou pareceres médicos sobre a doença. Ele fez um histórico sobre os oito anos em que o caso está na Corte e mencionou argumentos favoráveis e contrários.
“O Estado não é religioso, tampouco ateu. O Estado é neutro”, disse o ministro. “A descriminalização do aborto de anencéfalos não pode ser examinada sobre os influxos de orientações morais-religiosas. Os argumentos dos grupos religiosos devem ser devidamente traduzidos em termos de orientação pública, ou seja, que independam desta ou daquela crença”, completa.
Segundo o ministro, “o anencéfalo é um natimorto, não há potencialidade de vida, mas sim de morte segura. Nesse contexto o aborto não configura crime contra a vida”.
Destacou ainda que a decisão trata exclusivamente da anencefalia. “Não se trata de ausência de membros, sindrome de down, lábio leporino…, enfim, não se trata de feto portador de deficiência grave que permita sobrevida ultra-uterina. Cuida-se exclusivamente de anencefalia.”
Ele destacou também que a manutenção da gravidez pode desencadear um quadro psiquiátrico grave na gestante.
Em seguida, a ministra Rosa Weber somou seu voto à voz Marco Aurélio Mello e votou a favor do direito da mulher interromper a gravidez, alegando que a anencefalia não é compatível com a vida.
“O crime de aborto diz respeito à interrupção de uma vida em desenvolvimento, e a anencefalia não é compatível com as características que substanciam o conceito de vida para o Direito”, argumentou a ministra.
Segundo ela, para a Justiça não há interesse social em proteger uma vida que não vai se concretizar.
Durante a leitura de seu voto, a ministra disse que “não basta a concepção de material biológico humano para ser considerada vida para o Direito. Para ser vida, e ser protegido pelo Direito, o feto deve ter e poder desenvolver capacidades humanas e possibilidades concretas de se tornar pessoa”.
Além disso, afirmou ela, é preciso prover a mulher de liberdade para optar pelo prosseguimento ou não da gestação de fetos anencéfalos. “A proibição da antecipação do parto fere a liberdade de escolha da gestante, que se encontra na situação de carregar feto anencéfalo no seu ventre”, defendeu Weber.
Depois dela foi a vez de Joaquim Barbosa, que também votou a favor da descriminalização. Ele argumentou que sua posição é baseada em decisões tomadas anteriormente na Corte.
Luiz Fux, por sua vez, declarou: “O STF evidentemente respeita as mulheres que desejarem realizar o parto mesmo que anencéfalo. Temos que avaliar se é justo, sob o âmbito criminal, colocar essa mulher no banco do júri por conta de uma aborto. É lamentável que a mulher a padecer dessa tragédia [carregar o feto anencéfalo] durante nove meses seja criminalizada, e jogada no banco do Tribunal do Júri”.
O ministro demonstrou preocupação com o fato de as mulheres serem condenadas a partir de “propensões”, de cultura e crença, do Júri em determinadas qualidades.
“Como a expectativa de vida de fetos anencéfalos é extramente efêmera, é necessário proteger a mulher dos danos psicológicos e o sofrimento mental da gestante”, disse Fux. “Devemos considerar a dignidade da pessoa humana como base da bioética e dos direitos fundamentais.”
Em seguida foi a vez de Carmén Lúcia dar seu voto a favor da descriminalização. “Numa democracia, a vida impõe respeito. E este feto não tem vida, mas a mãe e o pai desta criança têm e sofrem com esta gravidez. Por isso, voto a favor da descriminalização do aborto de anencéfalos”, disse.
O único voto contrário até o momento foi o do ministro Lewandowski. Ao esclarecer a sua posição, ele recordou casos em que o aborto já é permitido – quando há ameaça à vida da gestante ou quando a gravidez é resultado de estupro. Segundo ele, a legislação prevê a punição em casos de aborto induzido por causa do feto malformado. A descriminalização seria, portanto, inconstitucional.
Lewandowski disse também que a lei sobre tema deve partir do Parlamento, e não do Judiciário. Ele lembrou que o Congresso Nacional tem ao menos dois projetos de lei para normatizar o assunto.
Os cinco ministros que antecederam o voto de Lewandowski manifestaram entendimento diferente.

 Com informações da Agência Brasil



Fonte: http://www.cartacapital.com.br/sociedade/stf-autoriza-aborto-de-anencefalos-no-brasil/#.T4cl0HpsSEg.facebook

segunda-feira, 2 de abril de 2012

Organizações de mulheres e militantes feministas protestam contra decisão do Superior Tribunal de Justiça

As organizações abaixo assinadas, integrantes da rede Mulher e Mídia, vêm a público manifestar repúdio e indignação em relação à decisão do Superior Tribunal de Justiça recentemente publicizada, que absolveu o acusado de estuprar três meninas de 12 anos de idade.


A decisão da corte superior confirmou o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, apresentando como justificativas para inocentar o réu, tais quais:
“Com efeito, não se pode considerar crime fato que não tenha violado, verdadeiramente, o bem jurídico tutelado – a liberdade sexual –, haja vista constar dos autos que as menores já se prostituíam havia algum tempo”.
A decisão do STJ confirma a do tribunal de Justiça de São Paulo, repetindo as suas fundamentações: “A prova trazida aos autos demonstra, fartamente, que as vítimas, à época dos fatos, lamentavelmente, já estavam longe de serem inocentes, ingênuas, inconscientes e desinformadas a respeito do sexo. Embora imoral e reprovável a conduta praticada pelo réu, não restaram configurados os tipos penais pelos quais foi denunciado". (TJ/SP)
Importa lembrar que para a configuração do crime de estupro pouco importa eventuais percepções morais sobre a vida sexual das vítimas. O que caracteriza esse crime é eminentemente o não consentimento da víitima com o ato sexual. Nesse sentido, aplicando esta lógica,  qualquer menina ou mulher poderia ser estuprada, independentemente do fato de ser casada ou solteira, ter vida sexual ativa ou não, estar envolvida com a prostituição ou não.
Nesse sentido, as justificativas dos magistrados remontam a um tempo em que as mulheres não tinham direito ou autonomia sobre seu corpo. As mulheres brasileiras não se sentem representadas por estes magistrados, ao revés, repudiam essas manifestações machistas e discriminatórias que colocam os direitos humanos de meninas e mulheres em risco, ao invés de garanti-los.
Além disso, a lei é clara com relação a menores, caracterizadas como vulneráveis, no texto que segue:
“Estupro de vulnerável
Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
§ 1o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.
Assim, o discurso e a lógica utilizada pelos magistrados do Superior Tribunal de Justiça,   responsabilizando as vítimas pela violência sofrida, é absolutamente inaceitável e não pode prevalecer nas cortes do país, em especial em uma de suas mais altas instâncias. Esperamos que este posicionamento seja revisto e que justiça seja feita."


Assinam :

Rede Mulher e Mídia - nacional
Tamara Amoroso – CLADEM/Brasil
Rachel Moreno – Observatório da Mulher
Paula de Andrade  - SOS Corpo - Instituto Feminista para a Democracia.
Rita Moreira – videomaker
Nair Benedicto – Fotógrafa – Arco da Velha
Marisa Sanematsu – Instituto Patrícia Galvão
Jacira Melo – Instituto Patrícia Galvão
Maria Glória Carvalho da Silva - Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM/Manaus
Reiko Miura – Blog Perfume de Pequi
Francilene de Azevedo Lima Guedes - Marcha Mundial de Mulheres / AM
Maria Angélica Lemos - COMULHER - Comunicação Mulher
Bárbara Ferreira Arena - editora - profissional autônoma
Rede Feminista de Saúde Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos
Télia Negrão - Coletivo Feminino Plural
Maria Amélia de Almeida Teles  -  União de Mulheres de São Paulo
Ana Frank -  Ateliê de Mulher
Sindicato dos Radialistas no Estado de São Paulo – Edson Amaral
Nataliex Hupert
Nayara Vasconcelos
Marilene Golfette
Terezinha Gonzaga – União de Mulheres
Eliad Santos
Ana Rosa Costa
Wilma Monteiro
Carin Elise Deutsch – tradutora
Ana Paula Machado Vieira / Empresária / Empresa Pesquisa RP/ Cidade Atibaia – SP
Criméia Alice Schmidt de Almeida - RG 7991581-4 – União de Mulheres
Isis de Palma - Instituto Ágora em Defesa do Eleitor e da Democracia
Denise Santana Fon – Jornalista
Grupo Cactos   (Paulista/PE) – Beth
Vera Vital Brasil - equipe Clínico Política, Coletivo RJ memória Verdade e Justiça.
Léa Amabile - Conselho municipal dos direitos da mulher de Americana SP
Fórum de Mulheres de Lauro de Freitas – Bahia
AMMIGA – Associação de Mulheres Amigas de Itinga
Marcia Leal
Ana Reis – medica
Márcia Balades
Terezinha Vicente Ferreira -  Ciranda Internac. Informação Independente / AMM
Sulamita Esteliam - Jornalista e escritora
Isabel Lima - Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Belo Horizonte
Maria de Lourdes Alves Rodrigues – Liga Brasileira de Lésbicas
Jeanice Dias Ramos, Núcleo de Mulheres pela Igualdade de Gênero, Sindicato dos Jornalistas Profissionais do  RS.
Ckristiani Costa - Coletivo de Mulheres – Abraço-Sp
Danielly dos Santos Queirós – Servidora pública federal
Leila Adesse - IPAS/AADS
Judith Zuquim
Michele Escoura Bueno - Antropóloga USP.
Konstantin Gerber
Elisabeth Bahia – RG 5 490.875
Grupo de teatro Loucas de Pedra Lilás – Recife – PE - Pelas Loucas, Régine Bandler (Gigi)
Elizabeth Russo N. de Andrade, OAB –SP 44.400 – advogada e jornalista
Carla Gisele Batista, mestranda do PPGNEIM/UFBA
ABRAÇO - Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária - Regional SP – Jerry de Oliveira
União Brasileira de Mulheres – UBM - Elza Maria Campos - Coordenadora Nacional
ACRAA - ASSOCIAÇÃO CULTURAL  RECERATIVA ANJO AZUL 
AS ANJINHAS
Universo Feminino
AMMIGA
Fórum de Mulheres – LF
Fernanda Carneiro
Tággidi Ribeiro – editora
Ana Maria Rossi Salazar – empresaria
Lorena Féres da Silva Telles, professora
Sérgio Flávio Barbosa - Rede de Homens pela Equidade de Gênero - RHEG
Bete Feijó – fotógrafa
Maria Cristina Pache Pechtoll - Fé-minina - Movimento de Mulheres de Santo André
Gustavo Freitas Amora - Cientista Político. Pesquisador do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais - Inep.
Fabricio Missorino Lázaro – servidor público e professor
Laura Davis Mattar
Maria Thereza Oliva Marcilio-Avante-Educação e Mobilização Social
Chopelly Glaudystton P. dos Santos – ANTRA
Julian Rodrigues – Aliança Paulista LGBT
Marcos Freire – CUT e Associação da Parada do Orgulho LGBT
Keila Simpson – Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - ABGLT
Suely Rozenfeld - Escola Nacional de Saúde Pública/Fiocruz
Judith Zuquim assina como Projeto Meninos e Meninas de Rua
Maria Lúcia da Sìlva - Instituto AMMA Psique e Negritude
Mercedes Lima – Coletivo de Mulheres Ana Montenegro
Marcha Mundial de Mulheres
SOF – Sempre Livre Organização Feminista
Maria José  Rosado (Zeca)- Coordenadora Geral - Católicas pelo Direito de Decidir - Brasil
Edna Rodrigues - Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - Sumaré / SP
Maria Cândida Reis – Historiadora
José Eduardo de Campos Siqueira – Filósofo e quimico
Thomaz Rafael Gollop – Grupo de Estudos sobre o Aborto - GEA
Lena Souza - IMAIS - Instituto Mulheres pela Artenção à Saúde e aos Direitos Sexuais e Reprodutivos
Maria Thereza Oliva Marcilio - Avante- Educação e Mobilização Social - Coordenadora da Secretaria Executiva - Rede Nacional Primeira Infância
Fabricio Missorino Lazaro – Professor e Advogado
Vera Machado – REFE – Rede de Economia Solidária Feminista
Paula Licursi Prates  - Psicóloga -  Coletivo Feminista de Sexualidade e Saúde
Ana Galatti – Coletivo Feminista de Sexualidade e Saúde
Rute Hernandes Rosa Ramos da Silva (Rute  Rosa) - AMCONGÊNERO.. Cubatão
Marcelo Diorio -  filósofo, tradutor e escritor
Luiz Alexandre Lara – Arquiteto
Adilson Cabral - Prof. Comunicação Uff/Coordenador do Centro de Pesquisa e Projetos em Comunicação e Emergência-EMERGE
Magaly Pazello - Pesquisadora do Centro de Pesquisa e Projetos em Comunicaão e Emergência-EMERGE
Paula Theodoro – Movimento D’ELLAS
Graciela Selaimen – Instituto NUPEF
Patrícia Tuma Martins Bertolin – Professora Universitária
Fabiana Larissa Kamada – Militante feminista e mestranda em Direito
Victor Henrique Grampa – Graduando em Direito
José Fernando Nunes Debli – Graduando em Direito
Regina - Católicas pelo Direito de Decidir
Haidi Jarshel – Observatório da Mulher
Régine Ferrandis – Arco da Velha
Marina MacRae – Arco da Velha
Silvia Artacho – Arco da Velha
Márcia Meirelles – Observatório da Mulher
Eliane Kalmus – Observatório da Mulher
Cleide Alves – Observatório da Mulher
Fernanda Pompeu – Escritora
Mauro Ferreira Campos – Instituto NUPEF
Bruno de Alencar Pereira – editor
Mariana Bruno Chaves – editora
Any Bícego Queiroz – orientadora educacional
José Roberto Brasílio - editor
Ana Claudia de Almeida Garcia, advogada, Rede Democratica.
Rede de Mulheres da AMARC  - (Associação Mundial de Rádios Comunitárias)
Rede de Mulheres em Comunicação
Ana R Hamerschlak - CPF 770 408 308 25
Nilza Iraci - Geledés – Instituto da Mulher Negra
Articulação de ONGs de Mulheres Negras
Sandra Mariano – CONEN – Coletivo Nacional de Entidades Negras
Eunice Gutman - Via Tv Mulher
Isabel de Souza Santos – Auxiliar de enfermagem
Julia Moreno Lara – geógrafa
Rita Freire – Ciranda Internac. Informação Independente
Valéria Melki Busin  -  Católicas pelo Direito de Decidir
Fabiana Cavalcante Lopes-  Católicas pelo Direito de Decidir
Helena Miranda – psicóloga
Heloisa Buarque de Almeida - professora de antropologia da USP
Joana D`Arc de Moraes Santana - Associação Anas do Brasil
Regina Helena Simões Barbosa - Professora Instituto de Estudos em Saúde Coletiva/ UFRJ
Helena de Souza Rocha, advogada, especialista em direito internacional dos direitos humanos
Ana Liési Thurler – Fórum de Mulheres do Distrito Federal e Entorno
Célia Regina de Andrade - Pesquisadora em Saúde Pública
Articulação de Mulheres Brasileiras
Analba Brazão - Coletivo Leila Diniz

Fonte:  http://www.soscorpo.org.br/home/entry/organizacoes-de-mulheres-e-militantes-feministas-protestam-contra-decisao-do-superior-tribunal-de-justica.html