quinta-feira, 12 de abril de 2012

STF autoriza aborto de anencéfalos no Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou, nesta quinta-feira 12, o aborto em casos de fetos anencéfalos (sem parte do cérebro) no Brasil. O julgamento da ação, proposta pela pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), foi interrompido na véspera e retomado nesta tarde. Coube ao ministro Carlos Ayres Britto dar o voto que autoriza as mulheres a interromperem a gravidez quando o problema é detecado – antes dele, cinco ministros haviam anunciado, na véspera, o mesmo entendimento, contra só um contrário, o de Ricardo Lewandowski. Os demais foram unânimes ao dizer que a anencefalia é incompatível com a vida.
Os votos em favor da descriminalização foram dados pelos ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Rosa Weber e Marco Aurélio Mello, relator do processo.
Ao declarar seu voto, Ayres Britto apontou contradições na Constituição por considerar o aborto com crime sem contextualizar claramente o conceito de vida. “É estranho criminalizar o aborto, a interrupção voluntária do parto, se não há definição do que é a vida humana. Sobre o início da vida, a Constituição é de um silêncio de morte”, declarou.
O ministro disse que a Lei Penal considera crime apenas o aborto de fetos viáveis. Ele também reiterou o argumento de que a morte de anencéfalos é um fato incontornável. “O feto anencéfalo é uma crisálida que jamais se transformará em borboleta porque não alçará voo jamais”.
Durante sua fala, ele lembrou os riscos para a gestante ao levar em diante a gravidez: “Essa mulher pode sofrer de patologias maternas como a hipertensão, que leva essas mães a percorrerem uma gravidez de risco elevado. Levar às últimas conseqüências esse martírio contra a vida de uma mulher é uma tortura, um tratamento cruel. Se os homens engravidassem a interrupção seria lícita desde sempre”.
Ayres Britto também deixou claro que essa é uma decisão exclusiva da mulher. Caso algumas gestantes optem por não interromper a gestação, este também será um direito assegurado. Para ele, o incorreto é criminalizar aquelas que não desejam manter a gestação.
Ao fim de seu voto, o ministro citou versos da canção Pedaço de Mim, de Chico Buarque de Hollanda. “A saudade é o revés de um parto, é limpar o quarto do filho que já morreu”, disse ele, enfatizando a dor da mãe que gera um bebê morto.
Apesar de definido, o julgamento ainda terá a exposição dos votos de Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Pelluso.
O ministro Dias Toffoli não votará, pois no passado, quando era advogado-geral da União, manifestou-se favorável à interrupção da gravidez no caso de anencéfalosSetores religiosos, como a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), defendem que o direito à vida deve ser respeitado independente do tempo de vida do bebê. Juristas que autorizam a interrupção de gestações desse tipo há mais de 20 anos alegam que a vida termina com a morte cerebral. Os anencéfalos nunca chegam a ter vida cerebral.
Para os contrários ao aborto de anencéfalos, a decisão do STF é de grande importância porque, caso seja favorável à descriminalização, pode abrir precedentes para todos os tipos de aborto. De acordo com uma pesquisa do instituto Datafolha, em 2004 havia 67% de paulistanos favoráveis a interromper a gravidez de bebês com anencefalia.
O julgamento é considerado um dos mais importantes do ano. Segundo a avaliação do ministro Carlos Ayres Britto, que assume a presidência da Corte na próxima semana, o julgamento será um “divisor de águas no plano da opinião pública.”
O julgamento é acompanhado por favoráveis, contrários e curiosos. Há pessoas do lado de fora do prédio e algumas conseguiram entrar para acompanhar a decisão do plenário do STF. Um forte esquema de segurança foi organizado para evitar confrontos.
A presidente da Comissão de Bioética e Biodireito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Rio de Janeiro, Maíra Fernandes, que acompanha o julgamento, disse torcer para que a maioria do STF seja favorável à interrupção da gravidez em caso de fetos anencéfalos. Segundo ela, nos oito anos em que o processo está no Supremo, várias gestantes recorreram aos tribunais de Justiça de seus estados, na tentativa de obter autorização para interromper a gravidez.

Natimorto cerebral
Na sessão, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, defendeu o direito de as gestantes interromperem a gravidez nos casos de fetos anencéfalos. Porém, ele ressaltou que caberá à gestante decidir sobre isso.
“Não está se afirmando que a mulher deve [interromper a gravidez]”, destacou
Gurgel lembrou que há uma baixa sobrevida do feto após o parto no caso dos anencéfalos e considerou a opção pelo aborto nesses casos. “O anencéfalo é um natimorto cerebral. A antecipação terapêutica do parto não lesa [nem a legislação nem os direitos individuais]”, disse ele.
A sustentação oral do direito das mulheres de interromperem a gestação quando o feto é anencéfal foi feita pelo advogado Luiz Roberto Barroso, que defende o direito ao aborto. “É o direito de pensar e escolher”, disse ele. “A criminalização da interrupção da gestação quando o feto não é viável viola os direitos das mulheres.” Advogados contrários à aprovação da medida também apresentarão suas posição.
Em sua exposição durante o julgamento, o ministro Marco Aurélio Mello, relator do processo, deu voto favorável ao direito da mulher interromper a gravidez, sob o argumento de que “anencefalia e vida” são termos incompatíveis.
Em sua fala o ministro defendeu a laicidade do Estado e destacou pareceres médicos sobre a doença. Ele fez um histórico sobre os oito anos em que o caso está na Corte e mencionou argumentos favoráveis e contrários.
“O Estado não é religioso, tampouco ateu. O Estado é neutro”, disse o ministro. “A descriminalização do aborto de anencéfalos não pode ser examinada sobre os influxos de orientações morais-religiosas. Os argumentos dos grupos religiosos devem ser devidamente traduzidos em termos de orientação pública, ou seja, que independam desta ou daquela crença”, completa.
Segundo o ministro, “o anencéfalo é um natimorto, não há potencialidade de vida, mas sim de morte segura. Nesse contexto o aborto não configura crime contra a vida”.
Destacou ainda que a decisão trata exclusivamente da anencefalia. “Não se trata de ausência de membros, sindrome de down, lábio leporino…, enfim, não se trata de feto portador de deficiência grave que permita sobrevida ultra-uterina. Cuida-se exclusivamente de anencefalia.”
Ele destacou também que a manutenção da gravidez pode desencadear um quadro psiquiátrico grave na gestante.
Em seguida, a ministra Rosa Weber somou seu voto à voz Marco Aurélio Mello e votou a favor do direito da mulher interromper a gravidez, alegando que a anencefalia não é compatível com a vida.
“O crime de aborto diz respeito à interrupção de uma vida em desenvolvimento, e a anencefalia não é compatível com as características que substanciam o conceito de vida para o Direito”, argumentou a ministra.
Segundo ela, para a Justiça não há interesse social em proteger uma vida que não vai se concretizar.
Durante a leitura de seu voto, a ministra disse que “não basta a concepção de material biológico humano para ser considerada vida para o Direito. Para ser vida, e ser protegido pelo Direito, o feto deve ter e poder desenvolver capacidades humanas e possibilidades concretas de se tornar pessoa”.
Além disso, afirmou ela, é preciso prover a mulher de liberdade para optar pelo prosseguimento ou não da gestação de fetos anencéfalos. “A proibição da antecipação do parto fere a liberdade de escolha da gestante, que se encontra na situação de carregar feto anencéfalo no seu ventre”, defendeu Weber.
Depois dela foi a vez de Joaquim Barbosa, que também votou a favor da descriminalização. Ele argumentou que sua posição é baseada em decisões tomadas anteriormente na Corte.
Luiz Fux, por sua vez, declarou: “O STF evidentemente respeita as mulheres que desejarem realizar o parto mesmo que anencéfalo. Temos que avaliar se é justo, sob o âmbito criminal, colocar essa mulher no banco do júri por conta de uma aborto. É lamentável que a mulher a padecer dessa tragédia [carregar o feto anencéfalo] durante nove meses seja criminalizada, e jogada no banco do Tribunal do Júri”.
O ministro demonstrou preocupação com o fato de as mulheres serem condenadas a partir de “propensões”, de cultura e crença, do Júri em determinadas qualidades.
“Como a expectativa de vida de fetos anencéfalos é extramente efêmera, é necessário proteger a mulher dos danos psicológicos e o sofrimento mental da gestante”, disse Fux. “Devemos considerar a dignidade da pessoa humana como base da bioética e dos direitos fundamentais.”
Em seguida foi a vez de Carmén Lúcia dar seu voto a favor da descriminalização. “Numa democracia, a vida impõe respeito. E este feto não tem vida, mas a mãe e o pai desta criança têm e sofrem com esta gravidez. Por isso, voto a favor da descriminalização do aborto de anencéfalos”, disse.
O único voto contrário até o momento foi o do ministro Lewandowski. Ao esclarecer a sua posição, ele recordou casos em que o aborto já é permitido – quando há ameaça à vida da gestante ou quando a gravidez é resultado de estupro. Segundo ele, a legislação prevê a punição em casos de aborto induzido por causa do feto malformado. A descriminalização seria, portanto, inconstitucional.
Lewandowski disse também que a lei sobre tema deve partir do Parlamento, e não do Judiciário. Ele lembrou que o Congresso Nacional tem ao menos dois projetos de lei para normatizar o assunto.
Os cinco ministros que antecederam o voto de Lewandowski manifestaram entendimento diferente.

 Com informações da Agência Brasil



Fonte: http://www.cartacapital.com.br/sociedade/stf-autoriza-aborto-de-anencefalos-no-brasil/#.T4cl0HpsSEg.facebook

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